Tradução Juramentada

A tradução juramentada é um ato oficial que possui fé pública em todo o território nacional que converte documentos em língua estrangeira ao vernáculo e vice-versa.

“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

Art. 18 do Decreto nº 13.609 de 21 de outubro de 1943